quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CNI lamenta a manutenção do adicional de 10% do FGTS

Ratificação do veto ao projeto que extinguia a contribuição torna permanente um tributo criado para ser provisório. Decisão do Congresso Nacional frusta antigo anseio do setor produtivo do país.

Em sessão do Congresso, na noite de terça (18),
parlamentares decidiram pela manutenção do veto
A manutenção do veto ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que pôs o fim do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um passo atrás no processo de racionalização do sistema tributário brasileiro. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório e que cuja finalidade, a de salvar o FGTS da falência, foi integralmente cumprida ao longo dos últimos 12 anos.


A CNI destaca que as empresas brasileiras cumpriram sua parte no grande acordo que resultou na criação do adicional de 10% do FGTS, em 2001. Ao longo desses anos, o setor privado contribuiu com R$ 43 bilhões no esforço para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo. Segundo notificou a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos do FGTS, isso ocorreu em julho de 2012.

Mantida a cobrança, a CNI estima que cerca de R$ 270 milhões continuarão a ser desembolsados a cada mês pelo setor privado referentes ao adicional de 10% do FGTS de forma indevida. Caso o tributo tivesse sido extinto pelo Congresso Nacional, esses recursos poderiam ser revertidos em qualificação profissional, em inovação e em investimentos para a ampliação da capacidade produtiva.

DIREITOS GARANTIDOS - A CNI ressalta que uma eventual extinção desta contribuição em nada afetaria os direitos e garantias do trabalhador. O PLP 200/2012 não elimina ou altera a multa recissória de 40% sobre o saldo do FGTS, também pago em caso de demissão sem justa causa, e que vai para o bolso do empregado dispensado.

TRIBUTO PROVISÓRIO - Em 2001, a contribuição extra foi instituída, fruto de um grande acordo entre governo, empresários e trabalhadores com única e exclusiva finalidade de cobrir um rombo de R$ 42 bilhões no FGTS, devido a 38 milhões de correntistas lesados nos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Na opinião da CNI, não há base legal para se manter a cobrança do adicional, uma vez que ele foi criado em caráter provisório e cumpriu o objetivo original para o qual havia sido criado.



Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados 
FONTE: CNI - Portal da Industria

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